FÉRIAS PRÊMIO:

Você que:

Descubra se você tem o direito a recebê-las em dinheiro!

Você que está no serviço público federal há vários anos, que já aposentou ou está em vias de se aposentar: sabia que seu direito pode estar sendo embolsado pela Administração?

Descubra como

VOCÊ SABIA QUE PODE ESTAR QUEIMANDO DINHEIRO?

Estamos falando da possibilidade de converter em dinheiro as férias prêmio não utilizadas! Você sabia que isso é plenamente possível?

Férias prêmio era um benefício que concedia ao servidor federal três meses de férias a cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O servidor poderia utilizar esses meses para sair de férias ou contá-los em dobro para efeito de aposentadoria.

PORÉM...

é uma situação muito comum do(a) servidor(a) federal se aposentar sem jamais ter utilizado esses meses de férias prêmio. Em alguns casos, sequer sabiam que possuíam tal direito!

AINDA PIOR...

a Administração / órgão público também nada informava, por compactuar com o entendimento ultrapassado de que a conversão em dinheiro das férias prêmio só era possível em caso de falecimento do servidor federal.

MAS ISSO NÃO É VERDADE...

VOCÊ TEM DIREITO DE RECEBER TAIS VALORES DESDE QUE CUMPRA ALGUNS REQUISITOS:

Ter ingressado no serviço público federal até 1992

Estar em vias de se aposentar ou ter se aposentado há menos de 5 anos

Possuir saldos de meses de férias prêmio que não foram utilizados nem contados em dobro pra aposentadoria

São comuns casos de servidores que possuíam cinco, seis, ou até mais meses de salário que simplesmente deixaram de ser pagos pela Administração. Centenas desses servidores já receberam tais valores judicialmente.

CONFIRA ALGUNS DOS NOSSOS CASOS!

Se você se enquadra nessa hipótese, não deixe o seu direito escoar pelo ralo: procure um advogado de sua confiança.

A Equipe do Aroeira Braga está à disposição para atendê-lo